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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

·         Requerimento deixa Câmara de Sapucaia em polvorosa
A Câmara Municipal de Sapucaia mal retornou do recesso legislativo e já se viu diante de um pedido de prestação de contas detalhado, que pretende apurar a lisura nos pagamentos efetuados pelo presidente da Casa, vereador José Rocha (PRB).

Usando a tribuna da Câmara, o vereador Marcelo Esteves Seixas (PSB), que tem reduto eleitoral no 5º Distrito de Vila do Pião, solicitou verbalmente ao presidente certidão de inteiro teor dos pagamentos efetuados desde janeiro deste ano. O vereador tomou por base o artigo 138, VIII, do Regimento Interno da Casa, para solicitar cópia do teor dos balancetes e analisar os processos de pagamentos de combustíveis e reforma dos veículos, dos serviços de reforma e dedetização da Câmara, a relação completa de todos os funcionários efetivos e comissionados com seus respectivos cargos, funções e salários.

No dia seguinte, Seixas protocolou o requerimento na casa, esperando o prazo regimental de 15 dias para que sua demanda seja plenamente satisfeita. Marcelo Seixas justifica seu pedido de informações ao fato de haver indício de superfaturamento em diversos processos de pagamento autorizados por Rocha.

A atitude do vereador causou espanto no plenário, mas em suas alegações verbais foi convincente e obteve a aprovação dos demais edis, que subscreveram seu pedido formal e deixaram o presidente numa desconfortável situação, já que há muito tempo vem impondo estilo próprio de gestão, onde, segundo Seixas, estão sendo ignorados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tão imprescindíveis para nortear a administração pública e nesse momento em que Sapucaia passa por uma profunda crise de moralidade política, não pode o legislativo dar mau exemplo.

O pedido de informações do vereador Seixas está amparado pelo mecanismo de controle de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tenta desde março de 2000, impor o controle dos gastos de Estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos. A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas e tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

Fonte: Agência Serra