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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012


 Decreto presidencial não prevê recebimento de saldo do FGTS para trabalhadores de Jamapará.
Trabalhadores sapucaienses deixarão de embolsar R$6.220,00.

O art. 2º do Decreto 5.113 de 22 de junho de 2004 que prevê os casos para recebimento do valor equivalente ao saldo existente na conta vinculada do FGTS, por evento caracterizado como desastre natural, recentemente alterado pela Presidente Dilma Rousseff, não prevê o recebimento para os trabalhadores de Jamapará.

De acordo com a legislação em vigor no país, o escorregamento ou deslizamento ocorrido em Jamapará, inclusive tecnicamente comprovado pelo relatório do Departamento de Recursos Minerais/RJ (DRM), divulgado na quarta-feira (18/01) e codificado pela Defesa Civil Nacional através do CODAR NI.GDZ 13.301 não é caracterizado como desastre natural, o que impede o saque do FGTS por parte dos trabalhadores sapucaienses.

Visando uma alteração na legislação que beneficie os trabalhadores das áreas atingidas em Jamapará, o Prefeito Anderson Zanon protocolou ofício no gabinete da Presidência da República solicitando alteração imediata na redação do Decreto 5.113/2004 para beneficiar os trabalhadores sapucaienses, em especial os atingidos pela tragédia que se abateu na última semana fazendo 22 mortos.

Mesmo declarando situação de emergência, já homologada pelo Ministério da Integração Nacional, o município depende agora da boa vontade da presidente Dilma para conseguir o benefício.

Fonte: SECOM PMS/Sérgio Campante