Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é
crime.
Após dois dias de
debate, o Supremo
Tribunal Federal decidiu
ontem que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação
com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em
caso de anencefalia não é crime. A decisão, que passa a valer após a publicação
no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros
para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de
Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de
anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no
entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão. O Código Penal
criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da
mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do
plenário do Supremo, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico
de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao
sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da
gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.