O candidato a prefeito pela
coligação Reage Terê ( PT, PSDC, PDT, PSC) Nolton Salomão teve seu pedido de
candidatura deferido pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral de Teresópolis, Drº Mauro
Penna Macedo Guitta.
A decisão anula as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão alegava falta de documentação necessária para deferimento do registro de candidatura tais como: ata de convenção partidária referendando o nome do candidato pela coligação; falta de assinatura do pedido de registro; não apresentação da prova de quitação eleitoral e prova de filiação (a anexação deste dois últimos é de responsabilidade da própria justiça eleitoral e não do candidato).
A decisão anula as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão alegava falta de documentação necessária para deferimento do registro de candidatura tais como: ata de convenção partidária referendando o nome do candidato pela coligação; falta de assinatura do pedido de registro; não apresentação da prova de quitação eleitoral e prova de filiação (a anexação deste dois últimos é de responsabilidade da própria justiça eleitoral e não do candidato).
Fonte e foto:
Assessoria de Imprensa Nilton Salomão