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terça-feira, 19 de março de 2013

Vereador de Sapucaia pede lei que garanta parte do pagamento do ensino superior.




O vereador Francisco de Assis Cavalcante da Silva - CHIQUINHO (PMDB) fez uma indicação ao Prefeito Anderson Zanon para que o mesmo envie à Câmara de Sapucaia, em caráter de urgência, urgentíssima, mensagem com Projeto de Lei que garanta o pagamento de parte das mensalidades em cursos de graduação, inclusive mestrado e doutorado para alunos e alunas residentes no município, devidamente matriculados em instituições de ensino localizadas fora do âmbito municipal, em um raio de até 100 quilômetros de distância.

Na opinião do vereador é imprescindível e de extrema necessidade, o auxílio financeiro para o pagamento de mensalidades do ensino superior, principalmente porque houve uma enorme expectativa criada durante a campanha eleitoral de reeleição do atual chefe do executivo em torno do assunto, somados ao fato de que as faculdades Professora Nair Fortes Abu-Merhy e a Fundação Educacional Além Paraíba, não querem mais firmar convênio com a prefeitura, exigindo diretamente do aluno o pagamento das mensalidades.

Segundo Chiquinho o envio desta mensagem para Câmara garantirá ao prefeito segurança jurídica adequada para o pagamento de parte das mensalidades e dará transparência na destinação de recursos públicos a pessoas físicas.

A proposta do vereador amplia a possibilidade do recebimento de auxílio financeiro também para estudantes universitários já matriculados em outros municípios como: Petrópolis, Teresópolis e até Juiz de Fora – MG, em variados cursos de graduação, inclusive cursos de mestrado e doutorado.

Conforme justificativa apresentada por Chiquinho, Zanon enviou a Mensagem nº 014/2013, referente ao Projeto de Lei nº 012/2013, que cria Código de Elemento de Despesa na Secretaria Municipal de Educação, e solicita abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) criando apenas a possibilidade de formulação do empenho próprio visando pagamentos futuros a pessoas físicas, porém na opinião do vereador o Projeto de Lei nº 012/2013, não será capaz de garantir o pagamento de “auxílio universitário”, uma vez que a Lei Complementar n º 101 de 2000 - LRF, em seu artigo 26, determina autorização em lei específica, para destinação de recursos a serem utilizados direta ou indiretamente, na cobertura de necessidades de pessoas físicas.

- Uma lei específica votada e aprovada pela Câmara Municipal determinando os casos especiais, a quem se destinam os valores, critérios de fiscalização, aplicação dos recursos e formas de pagamento, possíveis penalizações para quem receber o dinheiro e não cursar a faculdade, dentre outros, resguardará o chefe de Executivo de burlar a legislação brasileira e ser penalizado, frisa Chiquinho.

Fonte e Foto: Folha Popular