Seja bem vindo!!

quarta-feira, 10 de abril de 2013


Prefeitura de Além Paraíba parcela dívidas dos contribuintes em até 48 vezes.
De acordo com a lei 3056, de 01 de abril de 2013, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Fernando Lúcio Donzeles, as pessoas que, se encontrem em débito com a Prefeitura Municipal, poderão parcelar o valor da dívida em até 48 vezes, observando valores mínimos de cada parcela a serem respeitados. Para regularizar a situação, o contribuinte deve procurar o setor de cadastro da Prefeitura, para que seja encaminhado à Secretaria de Justiça ou de Finanças, sendo a primeira responsável pelos débitos já em plano judicial e, a segunda, em débitos administrativos. O horário de atendimento do setor é de 12 às 16 horas.
Outra facilidade no pagamento dos débitos municipais será a utilização do cartão de crédito, que deverá começar a ser aceito como forma de pagamento a partir de maio deste ano. Nos casos específicos de dívidas com IPTU, poderá haver um único reparcelamento por imóvel, pela metade do número de parcelas contidas no primeiro acordo. Já no caso do ISS, o parcelamento será feito em até três vezes. De acordo com o Secretário de Justiça, Dr. Bruno Barros, esta lei beneficiará o cidadão, que poderá regularizar a sua situação com os débitos municipais, ao mesmo tempo em que aumentará a arrecadação da Prefeitura Municipal, neste momento tão carente de recursos financeiros.
Fonte: Venilton Ribeiro/Banjo/Rádio Mix